Total de visitas: 11158
Faltas sem justificativa - O que pode acontecer?
Existem algumas pessoas que tem o costume de faltar do serviço, simplesmente por quererem ficar dormindo em uma sexta feira chuvosa, ou não vai trabalhar na segunda porque ficou bebendo até tarde no churrascão do domingo.
Tudo esta lindo, até que chega a hora do pagamento. Ai é aquela choradeira. Porque foi descontado isso ou aquilo, que a conta esta errada e que vai processar a empresa.
Pior ocorre quando a pessoa durante o ano falta algumas vezes, e quando chega a tão esperada férias, uma ingrata surpresa, mais descontos.
Este artigo tem a intenção de esclarecer todos os detalhes que envolvem as faltas não justificadas.
Então vamos começar
1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA.
2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.
3- Agora, se na semana tem um feriado, adivinha o que acontece se você faltar? Sim, perde o valor referente há esse dia também.
Até aqui o trabalhador, pode perder legalmente, até 3 dias do seu salário, por uma simples falta.
4- Em muitas categorias, dependendo da Convenção Coletiva, pode haver mais uma punição direta para quem faltar do serviço sem justificativa. Essa punição é a perda do Cesta Básica do Mês. Explicando, faltou em junho e em julho não ganha a cesta básica.
5- Bem chagamos as férias, tudo muito lindo, mas digamos que você trabalhador tenha faltado 6 dias e não tenha apresentado uma justificativa amparada pela lei. O que acontece?
Bom, as férias tem a duração de 30 dias, mas se você faltou 6 dias suas férias terão duração de 24 dias.
Mas para explicar melhor vou colocar aqui um quadrinho que é autoexplicativo.
Faltas injustificadas |
Direito a Férias |
até 5 – faltas |
30 dias |
De 6 a 14 – faltas |
24 dias |
De 15 a 23 – faltas |
18 dias |
De 24 a 32 – faltas |
12 dias |
Acima de 32 – faltas |
00 dias |
Acho que deu pra entender.
Mas ainda existem algumas punições que pode ser aplicadas ao trabalhador que tem a mania de faltar do serviço.
6- O ato de faltar sem justificativa, pode levar o trabalhador a levar junto com os descontos desde uma “simples advertência verbal” até mesmo a demissão por justa causa. Sim, isso é sério.
A - O empregado que faltar do serviço sem justificativa pode levar num primeiro momento uma advertência verbal ou advertência escrita, lembrando ou é uma ou é outra. Tem empregadores que aplicam primeiro a verbal para a primeira falta e a escrita para a segunda falta. Mas em alguns lugares é aplicada de cara a advertência escrita.
B - Em uma segunda falta o empregador pode suspender o trabalhador de 01 até 30 dias. Imagine que gostoso, faltar do serviço um dia e receber de brinde uma suspensão de 30 dias. Detalhe o período em que o trabalhador está suspenso ele não recebe.
C - E por último após passar pela advertência e pela suspensão o trabalhador pode ser demitido por justa causa por desídia, de acordo com a própria CLT artigo 482 alínea “e”, isso quer dizer que trabalhador desenvolve sua função com desleixo ou de forma relaxada.
Então resumindo tudo.
Você fica dormindo na sua casa na segundona chuvosa, perde o dia do salário, perde o valor do DRS, se tiver feriado na semana perde também, dependendo da convenção coletiva perde a cesta básica, pode perder dias de férias e até mesmo o emprego.
Agora me responda. Vale a pena faltar do serviço sem uma justificativa amparada pela lei?
Se gostou do artigo, compartilhe no facebook clicando aqui.
Autor: Michel Borges Michelini, formado na Faculdade de Direito de Sorocaba e Advogado na ADVOCACIA MICHELINI.