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Ilegalidade - Valor minimo no Crédito ou Débito
É ilegal estabelecer valor mínimo para pagamento no débito ou crédito?
Se alguma vez você foi realizar uma compra de pequeno valor com o cartão, seja de debito ou de credito certamente você já se deparou com a seguinte informação: “cartão de crédito só acima de R$ 10,00 ou débito a partir de R$ 5,00″?
Como resolver este conflito, se atualmente o dinheiro de plástico é o que é mais usado na maioria das transações comerciais? Comprar, não comprar, brigar pelo direito da compra e do pagamento em cartão?
A ADVOCACIA MICHELINI esclarece para você essas e outras questões a respeito de pagamentos com cartões. As informações são do PROCON e do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor)
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento que aceita cartão como forma de pagamento não pode negar receber qualquer compra, de qualquer valor, por cartão de débito ou crédito.
Pode haver um valor mínimo para pagamento com cartão de débito ou crédito?
Não pode. Segundo o Idec e o Procon, se a loja ou o prestador de serviços aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Recusar a venda é uma prática abusiva. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, também é considerada pagamento à vista.
O que fazer caso o consumidor se sinta lesado?
O consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, em duas vias, ao estabelecimento ou prestador de serviço, pedindo uma solução rápida, entre cinco e dez dias. Deve entregar uma via e guardar a outra. Se for um estabelecimento grande, pode entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e guardar o número do protocolo de atendimento.
Se não der resultado, pode entrar em contato com o Procon, que tentará resolver o caso de forma administrativa. Se ainda assim não chegar a um acordo, pode entrar na Justiça pedindo cumprimento da obrigação ou ressarcimento dos danos causados – por exemplo, danos morais.
Michel Borges Michelini, advogado e proprietário da ADVOCACIA MICHELINI. (10/03/2015)