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Desaposentação

Desaposentação

O que é desaposentação?

 

Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, é uma ação que tem por objetivo fazer com que o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS tenha o direito de reverter essas contribuições pagas depois de aposentado para aumentar o benefício que recebe.

O benefício só pode ser aumentado até o limite do benefício pago pela Previdência, que hoje está em R$ 4.159.

 

Quem tem direito a pedir a desaposentação?

 

As pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social no mesmo nível ou acima daquele que contribuía quando se aposentou.

 

Como saber se vale a pena entrar com pedido de desaposentação?

 

Segundo a advogada Marta Gueller, para saber se vale a pena é preciso fazer uma simulação no site da Previdência Social. (faça a simulação)

Primeiro a pessoa deve ir a um posto do INSS verificar os extratos de salário de contribuição e vínculo, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esses extratos impressos permitem que ela mesma possa fazer a simulação. Com base nessa simulação a pessoa pode entrar com ação.

 

Como estão sendo julgadas estas ações?

 

Segundo a advogada Marta Gueller, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a questão em favor do aposentado inclusive com relação à não obrigatoriedade de devolver os valores recebidos quando da primeira aposentadoria.  Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta corte de Justiça do país, ainda não decidiu se a desaposentação é possível ou não.

Enquanto isso, no Brasil, há uma diversidade muito grande de decisões. Os tribunais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, por exemplo, já entendem que a desaposentação é devida. Já em São Paulo o entendimento é contrário, os juízes não concedem a desaposentação.

O aposentado que recorre da decisão terá que aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal. "Enquanto isso, o segurado deve continuar lutando nos processos individualmente até que uma decisão definitiva seja tomada pelo Supremo."

Fonte: Ministério da Previdência Social, UOL Economia e Marta Gueller, advogada especializada em Direito Previdenciário.