Criar um Site Grátis Fantástico
Ultimas Atualizações
Início  (10-10-2024)
Contatos  (10-10-2024)
Escritório  (10-10-2024)
Dicas e Notícias  (10-10-2024)



Total de visitas: 11143

COBRAR MAIS DE 30 DIAS DE ESTADIA É ILEGAL

COBRAR MAIS DE 30 DIAS DE ESTADIA É ILEGAL

Por um acaso você já teve, ou conhece alguém que teve, o carro apreendido ou removido, e que por algum motivo demorou em pagar as multas e taxas, e na hora de retirar o carro do depósito teve que pagar estadias de 40, 60, 80 dias ou mais? Se a resposta for sim, leia abaixo o artigo que preparamos especialmente para você.

 

Em muitas cidades do Brasil, não existem locais devidamente regulamentados e apropriados para serem depósitos de veículos apreendidos e removidos, acarretando assim diversos aborrecimentos e até mesmo prejuízos aos proprietários dos veículos ali estacionados.

 

Os municípios são os responsáveis pelos depósitos, mas por falta de interesse das administrações publicas, elas não elaboram legislação para operacionalização dos serviços de guarda dos veículos, os quais devem ocorrer, através de concessão publica mediante licitação de acordo com a com a lei 12.760/12, que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 262 do Código Transito brasileiro CTb.

 

“§ 5o O recolhimento ao depósito, bem como a sua manutenção, ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério de menor preço”.

 

Tal artigo nem precisava existir, pois se tratando de concessão de um serviço publico a um particular, sempre deve ocorrer mediante processo licitatório.

 

Muitas vezes, por causa dessa ausência de procedimentos legais necessários, as empresas recebem dos municípios uma autorização ilegal para realização dessa atividade, e acabam estabelecendo valores de diárias ou estadias através de critérios próprios e muitas vezes abusivos.

 

A partir desse momento surge uma situação que acaba tirando o sono dos proprietários dos veículos. A quantidade de diárias ou estadias cobradas por esses estabelecimentos.

 

De acordo com a legislação nacional, através do CTb ficou estabelecido no seu artigo 262, que o limite máximo de diárias que podem ser cobradas é de 30 (trinta) dias. Sim você leu bem. O limite máximo é de 30 (trinta) dias.

 

“Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN”.

 

Caso o concessionário (estabelecimento de depósito) não queira devolver o veiculo caso não seja pago o valor após o trigésimo dia, duas atitudes podem ser tomadas.

 

1 – O proprietário pode buscar apoio no Procon, a advogados ou na Defensoria Publica de sua cidade ou região.

 

2 – Como sabemos que no Brasil esses tramites demoram muito, e se existe urgência em reaver o veiculo e tem como arrumar o dinheiro para pagar o valor das diárias excedentes, pague, e lembre-se de exigir a nota fiscal, pois este documento será necessário para entrar na justiça e exigir a devolução do dinheiro pago superior aos 30 dias com sua repetição indébito, ou seja, em dobro, danos morais e se for o caso, lucros cessantes.

 

Resumindo, se não respeitarem a lei e assim desrespeitarem seus direitos, você ainda pode sair com um dinheirinho na carteira.

 

Se gostou da matéria, compartilhe, pois é certo que muitas outras pessoas desconhecem esses direitos.

 

Autor: Michel Borges Michelini, Advogado da ADVOCACIA MICHELINI.