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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - Como Funciona?
Em 2007, surgiu no Brasil uma nova maneira de terminar aquele casamento onde a paixão acabou e os antigos pombinhos agora não passam de amigos vivendo juntos, ou muitas vezes nem isso. Surgiu então o Divórcio Extrajudicial.
No Divórcio Extrajudicial é possível a realização de divórcio no tabelionato de notas (cartório). Trata-se de uma ótima alternativa, pois não terá esperar séculos por uma decisão da justiça, que no nosso país anda a passos de lesma, isso se a lesma não for mais rápida.
Essa nova maneira de se divorciar ocorre através uma de escritura do divórcio em cartório,sendo assim as partes economizam muito tempo, e algo que esta cada vez difícil de ter sobrando, dinheiro
Mas, para poder realizar o Divórcio Extrajudicial é necessário preencher alguns requisitos que a lei determina.
- ACORDO ENTRE AS PARTES - o casal tem que estar de pleno acordo com o divórcio, e saber certinho como ficara a divisão de bens, se isso estiver em ordem, passaremos para o próximo requisito, mas se não estiver, vamos ficar por aqui, pois em caso de alguma divergência, somente a justiça pode resolver.
- NÃO HAVER FILHOS MENORES OU INCAPAZES DO CASAL – O requisito que mas dificulta o Divórcio Extrajudicial é este. Muitos acham que é a partilha, mas não. Se o casal tiver filhos menores de idade, ou incapazes, a lei obriga o ministério publico e o juiz interferirem e avaliarem o que é o melhor para o menor ou incapaz. Ou seja Se não tem filhos, ou se eles são maiores de idade e plenamente capazes, toquemos o barco
- PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO – Como em quase tudo no Brasil, é necessário ter um advogado, Pois será ele que acertará todos os detalhes dos acordos firmados pelo casal e auxiliara ambos a saberem qual é o direito de cada um. Não é necessário que cada parte tenha seu próprio advogado, podendo um só profissional representar ambas as partes.
Estando os requisitos acima preenchidos, vamos ao procedimento, ou seja como você deve fazer para realizar o Divórcio Extrajudicial.
Vá até um tabelionato de Notas (Cartório de Registro de Pessoas). Pode ser em qualquer cartório do País, não precisa ser no cartório onde foi celebrado o casamento e também não precisa ser no da cidade onde as partes morem ou tenham domicilio.
No cartório serão entregues pelo advogado, o acordo realizado pelas partes e a documentação necessária, sendo a principal a certidão de casamento.
A Escritura do Divórcio Extrajudicial, será assinadas pelas partes,dentro do cartório , na presença do Tabelião.
Depois essa escritura será, escriturada, ou seja, irão escrever os dados dela, no livro de notas.
Feito isso, será necessário, levar essa escritura até o Cartório onde foi realizado o casamento, para que a certidão seja averbada, e isso quer dizer que vão anotar nos registros dele e na certidão do casamento, alguns dizeres falando que o casal esta divorciado.
Sim, eu sei são muitas formalidades, mas aqui é o Brasil, e sem fazer tudo isso, o divórcio só tem valor entre as partes e não contra terceiros, traduzindo, se não fizer tudo o que foi escrito acima, pra todo mundo, justiça, cartório, credor, policia, etc, não vai valer de nada.
Espero ter explicado, mas se ficou alguma duvida, entrem em contato como a ADVOCACIA MICHELINI, enviem uma mensagem clicando aqui.
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Autor: Michel Borges Michelini, advogado da ADVOCACIA MICHELINI.
Fonte: Jusbrasil.com