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NOVAS REGRAS - Seguro-Desemprego
Muitos já me questionaram e certamente já se questionaram da seguinte forma.
- Afinal, quais são as novas regras do Seguro-Desemprego? Qual é a regra que esta valendo? Vou sair perdendo com essa mudança?
Nesse breve artigo pretendo responder essas perguntas.
Bem, essa coisinha é meio difícil de explicar de uma forma simples, mas juro que vou tentar.
- Para quem for solicitar o Seguro-Desemprego pela primeira vez é necessário ter trabalhado no mínimo 18 meses nos últimos 36 meses receberá 04 parcelas. Quem tiver trabalhado 24 meses ou mais terá direito de receber 05 parcelas.
- Já para quem for solicitar o benéfico pela segunda vez, é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses, nos últimos 16 meses, para receber 04 parcelas. Se trabalhou 24 meses ou mais nos últimos 36 meses, receberá 05 parcelas do Seguro-Desemprego
- Bem, agora quem for solicitar pela 3ª o prazo mínimo para requerer o beneficio é quem tenha no mínimo trabalhado 06 meses antes de solicitar, e terá direito a 03 parcelas do seguro desemprego. Quem trabalhou entre 12 meses até 23 meses nos últimos 36 meses terá direito a receber 04 parcelas. E para ter direito a receber 05 parcelas, terá que comprovar ter trabalhado no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Um detalhe a ser observado, é necessário que o trabalhador tenha registro na Carteira de Trabalho e receber salário para obter o Beneficio do Seguro-Desemprego.
Veja abaixo um quatro para facilitar o entendimento.
Bem essas novas regras, visam reduzir o numero de fraudes contra o sistema, onde muitos ingressavam no mercado de trabalho e após seis meses pediam para o patrão dar baixa na carteira, para assim receber junto com o salário o benéfico, aumentando sua renda. Porem, em um momento de crise, onde a instabilidade no mercado de trabalho é visível, é certo que muitos vão acabar sendo prejudicados, tendo em vista que a rotatividade nos empregos serão maiores e os períodos em que o cidadão ficará constando nos quadros do desemprego certamente será maior, o governo tem que permitir uma flexibilização das novas normas, e até em razão disso, um novo conjuntos de regras foi aprovado pela câmara dos deputados e agora passa por análise no senado federal.
Em resumo, se você preencheu os requisitos de tempo, não ira afetar em nada seus direito nesse momento, agora se não atingiu o tempo necessário, ou se tinha a ideia de fraudar o sistema, sinto muito, só lamento.
Autor: Michel Borges Michelini, advogado na ADVOCACIA MICHELINI.
Fonte. conjur.com.br, g1.com, jusbrasil.com.br, Folha de São Paulo.